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Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

Novas regras entram em vigor em abril de 2027

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licenciamento ambiental: paisagem com viveiros de camarão e placa do órgão ambiental ao pôr do sol

Os aquicultores que cultivam peixe, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos em ambientes controlados – como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar –, terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027.Novas regras entram em vigor em abril de 2027Novas regras entram em vigor em abril de 2027

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) modifica a forma como os empreendimentos são classificados e as regras para o licenciamento ambiental por porte de empreendimento e potencial poluidor.

Atualmente, os empreendimentos são classificados por área que ocupam e se produzem espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças, o volume de produção vai determinar se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada.

A forma como será o processo de licenciamento vai depender do porte associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado pelo empreendimento.

Mudanças no licenciamento ambiental da aquicultura

Modalidades

Na prática, poderão realizar o processo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratório, os pequenos empreendimentos. Caracterizados como baixo potencial poluidor, englobam tanto os que produzem em sistema aberto – que lança a água utilizada em rios e no mar – quanto os sistemas fechados.

Já os empreendimentos de médio porte poderão emitir a licença por LAC apenas se fizerem uso de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Os empreendimentos de médio porte com médio potencial poluidor, que fazem uso de sistema aberto de cultivo, terão que emitir o Licenciamento Ambiental Único (LAU).

Para esse grupo, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo de licenciamento, mas a decisão sobre a análise se dá em uma única etapa.

Empreendimentos de grande porte com uso de sistema fechado com médio potencial poluidor, também poderão emitir o LAU.

Já os empreendimentos de grande porte com sistema aberto, e grande potencial poluidor, terão que passar pelo processo ordinário de licenciamento em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.

Duas etapas do licenciamento podem ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos tem menor risco de poluição do que de outras espécies como peixes, crustáceos e moluscos.

Casos específicos

O cultivo de espécies exóticas, alóctones (de outro habitat) ou híbridas não será considerado mais um fator que condiciona o procedimento do licenciamento, considerando que continuam obrigatórias as medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais por escapes dessas espécies ao meio ambiente natural em que são cultivadas.

As novas regras não valerão para empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira, que são normatizados por instrumentos legais específicos.

 

Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil

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